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A partir de hoje, cardápios exclusivamente digitais estão proibidos no MS

Os cardápios exclusivamente digitais, tanto os que os consumidores precisam acessar no site das empresas como pelo QR Code ficam proibidos em Mato Grosso do Sul a partir desta quinta-feira (21). A  foi aprovada pelos deputados e promulgada em publicação no Diário Oficial pelo presidente da Casa, deputado Gerson Claro (PP).

Portanto, fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e
estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.

lém disso, na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o
preço de forma legível e ostensiva. O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Cardápio digital

O Projeto de Lei 137/2023 é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e foi aprovado pelos deputados no dia 24 de agosto deste ano.

O Rio de Janeiro já aprovou medida; Minas Gerais e DF discutem. “Temos uma parcela da população que não tem um celular de última geração e não consegue fazer a leitura do QR CODE, também temos idosos que não tem essa prática e precisamos desta acessibilidade ao cardápio de convencional”, ressaltou Marcio Fernandes (MDB), autor da proposta.

Sobre Alysson Lopes

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